Consulta/exame ocupacional entre médico e trabalhador

Desde 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 tornou obrigatório que os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, burnout) entrem no PGR de toda empresa CLT. Mas há um ponto que muitas empresas ainda não perceberam: essa mudança não afeta só o PGR — ela obriga a revisão do PCMSO também. Se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da sua empresa não foi atualizado desde então, ele provavelmente está desalinhado com o que a fiscalização já está cobrando.


Por que o PCMSO precisa dialogar com o PGR

A NR-7, que rege o PCMSO, sempre teve como base os riscos identificados no PGR — é assim que o médico coordenador decide quais exames complementares solicitar, com que periodicidade, e o que monitorar em cada função. Agora que o PGR passou a incluir riscos psicossociais, o PCMSO precisa acompanhar essa mudança, contemplando: triagem de saúde mental nos exames periódicos, quando o risco identificado justificar; protocolos claros de encaminhamento para casos identificados como positivos; e indicadores de saúde mental incorporados ao Relatório Analítico anual.


O Relatório Analítico ganhou peso estratégico

O Relatório Analítico do PCMSO deixou de ser um documento burocrático de fim de ano. Ele precisa apresentar indicadores mínimos exigidos pela NR-7, análise comparativa entre períodos, e — quando existente CIPA — discussão conjunta dos resultados. É esse relatório que comprova, na prática, que a empresa está monitorando a saúde dos trabalhadores de forma consistente, sem violar o sigilo médico individual. Um PCMSO sem esse nível de detalhamento fica exposto em fiscalização: a autoridade não olha só se o documento existe, mas se há coerência entre o que está escrito, os exames realizados e as ações efetivamente tomadas.


O que revisar no seu PCMSO agora

  1. Cruzar o inventário de riscos do PGR (incluindo os psicossociais) com os exames previstos no PCMSO
  2. Confirmar a designação formal do médico coordenador — um ASO emitido sem essa vinculação pode ser questionado
  3. Atualizar os protocolos de exames conforme a função e os riscos mapeados
  4. Revisar o Relatório Analítico anual, garantindo que ele tenha os indicadores exigidos pela NR-7
  5. Integrar as ações do PCMSO com o plano de ação do PGR — os dois documentos precisam contar a mesma história


O ponto central

PGR e PCMSO deixaram de ser documentos independentes. Empresas que tratam os dois separadamente correm o risco de ter um programa 'no papel' desalinhado da prática — e é exatamente esse tipo de inconsistência que a fiscalização está de olho neste momento.

A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode revisar seu PCMSO e alinhá-lo ao PGR atualizado, garantindo conformidade completa com a nova NR-1.