O PCMSO vai além do cumprimento legal: é o programa contínuo que preserva a saúde dos colaboradores e protege a sua empresa contra autuações fiscais e passivos trabalhistas.

Desde 1975, a Carlos Chagas elabora e coordena o PCMSO com médicos do trabalho próprios, integrando a avaliação clínica aos riscos reais da sua operação em Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha e Região Metropolitana.

Diferencial Exclusivo Carlos Chagas:

O programa e a realização dos exames ficam sob o mesmo teto. O corpo médico que coordena o seu PCMSO atende os colaboradores nas nossas unidades, mantendo total alinhamento entre as exigências do laudo e a consulta clínica.

O que é o PCMSO e por que ele é obrigatório

Regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório para todas as organizações que possuem empregados contratados pelo regime CLT, independentemente do porte ou número de funcionários.

Ele estabelece, com base no inventário de riscos do PGR, quais exames médicos cada função deve realizar, com que frequência e quais condutas clínicas devem ser adotadas caso algum exame apresente alteração. Com a recente atualização da NR-1, o PCMSO também passou a incorporar o monitoramento preventivo dos fatores psicossociais.

Como a Carlos Chagas entrega o seu PCMSO

  • Coordenação Médica Especializada: Responsabilidade técnica assumida por médico especialista em Medicina do Trabalho, com CRM ativo e emissão formal de RQE perante os órgãos de fiscalização.
  • Elaboração Técnica Personalizada: Construído a partir dos perigos reais mapeados na sua empresa, evitando modelos prontos desqualificados pela fiscalização.
  • Convocação Ativa de Periódicos: Avisamos seu departamento de RH mensalmente com a lista de colaboradores que têm exames a vencer, prevenindo atrasos e notificações do eSocial.
  • Relatório Analítico Anual: Apresentação estatística da evolução da saúde ocupacional dos seus trabalhadores, com orientações preventivas para a gestão.
  • Transmissão Direta ao eSocial: Cada ASO emitido em nossas unidades gera automaticamente o evento S-2220 transmitido no prazo regulamentar.

Quem é obrigado a ter o PCMSO?

Toda empresa que admite trabalhadores como empregados CLT. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas em graus de risco 1 ou 2 sem exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, avaliamos o seu CNAE e emitimos a declaração ou modelo simplificado cabível.

Por que centralizar seu PCMSO na Carlos Chagas?

Contratar uma consultoria para fazer o papel e enviar o colaborador para fazer o exame em outra clínica cria ruído e retrabalho. Na Carlos Chagas, o fluxo é totalmente integrado: o médico coordenador elabora o programa, o colaborador faz o exame sem agendamento na nossa unidade e o ASO fica disponível com rapidez no portal do RH para consulta imediata.