A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é um dos principais canais de cooperação entre empregados e empregador. No entanto, processos eleitorais conduzidos sem orientação técnica podem gerar estabilidades indevidas, contestações sindicais ou comissões inativas.
A Carlos Chagas orienta a sua empresa em todas as etapas da CIPA conforme a NR-5, com foco em prevenção, engajamento dos membros e conformidade legal.
Combate ao Assédio no Trabalho (Lei 14.457/2022):A legislação incluiu na rotina da CIPA a obrigatoriedade de promover medidas preventivas, treinamentos e regras claras contra o assédio sexual e moral. Nossa assessoria prepara a comissão para cumprir essa exigência.
O que Nossa Assessoria Contempla
- Dimensionamento da Comissão: Cálculo do número de membros titulares e suplentes baseado no CNAE da empresa e na quantidade de empregados.
- Processo Eleitoral Completo: Elaboração de edital de convocação, abertura de inscrições, cédulas ou votação eletrônica, apuração e ata de eleição com respaldo documental contra contestações.
- Treinamento de Cipeiros (NR-5): Carga horária obrigatória ministrada para representantes eleitos e indicados.
- Acompanhamento das Reuniões Ordinárias: Apoio na definição de pautas mensais, calendário anual, investigação de incidentes e formalização de atas.
- Organização da SIPAT: Suporte para o planejamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes, com indicação de temas e palestras educativas.
Empresas Desobrigadas de Ter Comissão Paritária
Empresas com número de empregados que dispensa a formação de comissão paritária continuam obrigadas pela NR-5 a indicar e capacitar um colaborador designado para as tarefas preventivas. Avaliamos a estrutura da sua empresa para garantir a conformidade sem custos excedentes.