O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) é o documento que define se as atividades exercidas na sua empresa dão direito ao recebimento de adicionais salariais e em qual percentual.

A disponibilização do laudo é necessária para organizações com colaboradores expostos a agentes nocivos ou perigosos, sendo o primeiro documento solicitado por peritos judiciais em ações trabalhistas.

Impacto Direto na Folha de Pagamento:

Pagar adicional indevido onera a folha todo mês; deixar de pagar o que é devido gera passivos com juros e reflexos trabalhistas. O LTIP com medições criteriosas traz segurança jurídica para a tomada de decisão do financeiro e do RH.

Insalubridade (NR-15)

Avalia a exposição do colaborador a agentes acima dos limites de tolerância previstos na norma, definindo o grau do adicional sobre o salário mínimo da categoria:

  • Grau Mínimo (10%): Exposições moderadas caracterizadas pela norma regulamentadora.
  • Grau Médio (20%): Condições frequentes em postos com ruído acima dos limites, calor elevado ou produtos químicos específicos.
  • Grau Máximo (40%): Contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, hidrocarbonetos aromáticos e agentes de alto risco.

Periculosidade (NR-16)

Caracteriza o risco iminente à vida em atividades com inflamáveis em volumes regulamentados, explosivos, alta tensão elétrica, radiações ionizantes, segurança patrimonial ou uso profissional de motocicletas. O adicional é de 30% sobre o salário base do empregado.

Neutralização de Riscos e Economia

Nosso laudo vai além de constatar adicionais: os engenheiros indicam medidas de engenharia e EPIs com Certificado de Aprovação (CA) adequado capazes de neutralizar a insalubridade, permitindo cessar o pagamento do adicional conforme estabelece a CLT.

Suporte em Perícias Judiciais

O LTIP da Carlos Chagas é a principal peça técnica usada por nossa equipe de assistência em perícias para fundamentar a defesa da empresa em reclamações trabalhistas.