WhatsApp

Artigos

Fique por dentro das atualizações

Nova Obrigatoriedade: Disponibilização de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP)

A partir de 03 de abril de 2026, entra em vigor uma importante atualização na legislação trabalhista brasileira. Conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025, todas as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar seus laudos técnicos diretamente aos trabalhadores e aos seus sindicatos representantes.

O que diz a nova legislação?

A referida portaria promoveu inserções estratégicas nas Normas Regulamentadoras, eliminando o sigilo desses documentos e tornando-os acessíveis às partes interessadas:

  • Na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres): Foi inserido o item 15.4.1.3, que determina: "O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

  • Na NR-16 (Atividades e Operações Perigosas): Foi inserido o item 16.3.1, com redação idêntica: "O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Impactos Diretos para a sua Empresa
Esta mudança, que passa a valer plenamente em 03/04/2026 (após o prazo de vacância de 120 dias da portaria), visa aumentar a transparência e facilitar a instrução de processos, inclusive para fins de Aposentadoria Especial e preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Para as empresas, isso significa que o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) não é mais apenas um documento de arquivo para fiscalização, mas uma ferramenta de comunicação ativa com o colaborador.

Por que revisar seus laudos agora?
Com a publicidade obrigatória desses documentos para os sindicatos e empregados, qualquer inconsistência técnica pode gerar questionamentos imediatos ou passivos trabalhistas. É fundamental que sua empresa possua laudos:

  1. Tecnicamente precisos (com medições reais e atuais);
  2. Bem fundamentados nas NRs vigentes;
  3. Disponíveis em formato acessível para cumprimento da nova lei.

A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho recomenda que todas as empresas realizem uma auditoria em seus laudos atuais para garantir a conformidade total antes do prazo final de abril.

Descubra nossos endereços