Médico do trabalho conversa com colaborador em consultório durante avaliação ocupacional

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, divulgou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2026, com vigência em 2027, e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro. Os resultados ficaram disponíveis para as empresas a partir de 30 de setembro, e o cálculo considerou os acidentes e as doenças do trabalho registrados em 2024 e 2025.

Como o FAP chega ao resultado da empresa

O índice vai de 0,5000 a 2,0000 e multiplica a alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de 1%, 2% ou 3%, conforme o art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e o art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999. Na prática, a contribuição do estabelecimento pode cair pela metade ou dobrar. Entram na conta os registros de acidentes e os benefícios acidentários concedidos pelo INSS aos trabalhadores.

Como todo benefício acidentário entra no índice, a triagem e o diagnóstico diferencial feitos pelo médico do trabalho dentro do PCMSO · Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dão base técnica para a empresa entender cada caso. Quem concede e classifica o benefício é o INSS, que também pode reconhecer o nexo pelo cruzamento entre a atividade da empresa e o diagnóstico (NTEP, previsto no art. 21-A da Lei nº 8.213/1991).

O nexo causal não é automático

Dor lombar, insônia, ansiedade e alteração de pressão são exemplos de sintomas que costumam aparecer durante a jornada, mesmo quando têm origem pessoal. Aparecer no trabalho não faz do trabalho a causa. O contrário também acontece: um quadro com relação ao trabalho pode ser tratado como problema pessoal e ficar sem registro.

Por isso, o papel do médico do trabalho é a triagem. Ele ouve a história clínica, conhece a função e os riscos ocupacionais de cada colaborador e faz o diagnóstico diferencial antes de qualquer conclusão. Quando essa triagem existe, cada caso é avaliado com fundamento clínico: o que tem relação com o trabalho é reconhecido, inclusive com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o que não tem fica registrado com essa avaliação.

O PCMSO como vigilância de dados coletivos

Além da avaliação de cada colaborador, o PCMSO funciona como vigilância da saúde do grupo. Os exames admissional, periódico, de mudança de riscos ocupacionais, de retorno ao trabalho e demissional alimentam o relatório analítico, que mostra tendências por setor e por função. O RH recebe informação coletiva, e os dados de saúde de cada pessoa ficam protegidos pelo sigilo médico.

Se um setor não apresenta alteração ao longo dos periódicos, esse dado entra na avaliação do médico do trabalho junto com a história clínica e a função de cada colaborador. Se aparece um padrão, ele orienta a investigação do ambiente e permite planejar ações junto com o PGR · Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que o RH pode fazer agora

  • Consultar o resultado do FAP de cada estabelecimento nos canais indicados pela portaria
  • Conferir os benefícios acidentários que entraram no cálculo e, havendo divergência, avaliar com a assessoria jurídica a contestação administrativa no prazo da portaria
  • Encaminhar ao médico do trabalho os casos de afastamento e de retorno ao trabalho, para que a triagem aconteça antes de qualquer conclusão sobre a causa
  • Manter os exames periódicos em dia, para que o relatório analítico reflita a realidade de cada setor
  • Levar os dados coletivos do PCMSO para a revisão dos riscos no PGR

A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho coordena o PCMSO de empresas com médico do trabalho responsável técnico, que também é o diretor médico, fazendo a triagem dos casos e entregando dados coletivos para orientar a prevenção, desde 1975. Para estruturar essa vigilância na sua empresa, peça uma proposta pelo WhatsApp do comercial.