Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 reajustou os valores das multas previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) para ausência ou inadequação de três documentos essenciais de SST: o PPP, o LTCAT e a CAT.
Os novos valores
A multa por ausência ou inadequação do PPP passou a variar entre R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53, dependendo da gravidade da infração — e esse valor pode ser aplicado por trabalhador, multiplicando o impacto financeiro conforme o número de PPPs faltantes ou incorretos.
A multa pela ausência ou desatualização do LTCAT tem valor fixo e foi reajustada para R$ 34.997,79 — um aumento em relação aos R$ 33.684,11 vigentes em 2025, acompanhando o índice de reajuste dos benefícios do INSS.
Já a multa pela ausência de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) passou a variar entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, valores vinculados aos limites de salário de contribuição previdenciária.
O que caracteriza a infração
No caso do LTCAT, a multa se aplica em situações como: ausência total do laudo, documento desatualizado ou incompatível com a realidade do ambiente de trabalho, elaboração por profissional não habilitado, ou laudo sem conclusão técnica clara sobre a exposição a agentes nocivos.
No caso do PPP, a infração ocorre quando o documento não é fornecido, quando é elaborado com base em informações incorretas ou tecnicamente frágeis, ou quando há incompatibilidade entre o PPP, o LTCAT, o PGR e demais documentos de SST da empresa.
Fiscalização cada vez mais orientada por dados
Além do reajuste dos valores, o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização tem facilitado a detecção de inconsistências entre os documentos que a empresa transmite ao eSocial e os que mantém internamente. Isso significa que divergências que antes passavam despercebidas agora são identificadas com mais facilidade pelos órgãos fiscalizadores.
O que sua empresa deve fazer
- Verificar se o LTCAT está atualizado e reflete as condições reais do ambiente de trabalho
- Confirmar que todo trabalhador exposto a agentes nocivos tem PPP emitido corretamente
- Garantir coerência entre LTCAT, PPP, PGR e os eventos transmitidos ao eSocial
- Assegurar que os documentos técnicos estejam assinados por profissional legalmente habilitado
- Revisar periodicamente a documentação, especialmente após mudanças de processo produtivo ou maquinário
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode auditar a documentação de LTCAT e PPP da sua empresa, prevenindo multas que agora podem comprometer significativamente o caixa do negócio.