Pessoa assinando documento com caneta sobre mesa de madeira, representando formalização de documentação trabalhista

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 reajustou os valores das multas previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) para ausência ou inadequação de três documentos essenciais de SST: o PPP, o LTCAT e a CAT.


Os novos valores

A multa por ausência ou inadequação do PPP passou a variar entre R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53, dependendo da gravidade da infração — e esse valor pode ser aplicado por trabalhador, multiplicando o impacto financeiro conforme o número de PPPs faltantes ou incorretos.


A multa pela ausência ou desatualização do LTCAT tem valor fixo e foi reajustada para R$ 34.997,79 — um aumento em relação aos R$ 33.684,11 vigentes em 2025, acompanhando o índice de reajuste dos benefícios do INSS.


Já a multa pela ausência de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) passou a variar entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, valores vinculados aos limites de salário de contribuição previdenciária.


O que caracteriza a infração

No caso do LTCAT, a multa se aplica em situações como: ausência total do laudo, documento desatualizado ou incompatível com a realidade do ambiente de trabalho, elaboração por profissional não habilitado, ou laudo sem conclusão técnica clara sobre a exposição a agentes nocivos.


No caso do PPP, a infração ocorre quando o documento não é fornecido, quando é elaborado com base em informações incorretas ou tecnicamente frágeis, ou quando há incompatibilidade entre o PPP, o LTCAT, o PGR e demais documentos de SST da empresa.


Fiscalização cada vez mais orientada por dados

Além do reajuste dos valores, o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização tem facilitado a detecção de inconsistências entre os documentos que a empresa transmite ao eSocial e os que mantém internamente. Isso significa que divergências que antes passavam despercebidas agora são identificadas com mais facilidade pelos órgãos fiscalizadores.


O que sua empresa deve fazer

  • Verificar se o LTCAT está atualizado e reflete as condições reais do ambiente de trabalho
  • Confirmar que todo trabalhador exposto a agentes nocivos tem PPP emitido corretamente
  • Garantir coerência entre LTCAT, PPP, PGR e os eventos transmitidos ao eSocial
  • Assegurar que os documentos técnicos estejam assinados por profissional legalmente habilitado
  • Revisar periodicamente a documentação, especialmente após mudanças de processo produtivo ou maquinário


A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode auditar a documentação de LTCAT e PPP da sua empresa, prevenindo multas que agora podem comprometer significativamente o caixa do negócio.