A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, abriu o prazo para as empresas contestarem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência em 2027. O formulário eletrônico fica disponível nos sites da Previdência Social e da Receita Federal de 1º a 30 de novembro de 2026, e a contestação não suspende a aplicação do índice. O resumo da norma está no Conexão Trabalho, da CNI, e a íntegra está no Diário Oficial da União.
O que o FAP muda na folha
Pelo art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999, o FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2,0 aplicado à alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha conforme a atividade da empresa. A mesma folha de pagamento pode recolher metade ou o dobro, conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa. O índice de 2027 foi calculado com dados de 2024 e 2025 dos bancos da Previdência Social.
O que a contestação discute
Pela portaria, a contestação trata de divergências nos dados que entraram no cálculo: CATs, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade. O pedido precisa identificar cada elemento contestado para ser conhecido. Por isso, o trabalho do RH é comparar a memória de cálculo do índice, consultada no FAPWeb com login gov.br, com os registros da própria empresa.
- Baixar a memória de cálculo do FAP 2027 e conferir a lista de CATs vinculadas ao CNPJ
- Checar se cada benefício listado corresponde a um colaborador da empresa e ao período informado
- Comparar massa salarial e número médio de vínculos com a folha de 2024 e 2025
- Reunir, para cada divergência, o documento de apoio, como o recibo do evento no eSocial, o recibo do CATWEB ou o número do benefício
- Transmitir o formulário até 30 de novembro de 2026
Por que os eventos de SST enviados agora contam nos próximos índices
Mantida a metodologia atual, o índice de 2028 deve usar dados de 2025 e 2026, e o de 2029, dados de 2026 e 2027. Os eventos de SST que a empresa transmite hoje ao eSocial tendem a fazer parte dessa base e dos documentos que sustentariam uma futura contestação.
O S-2210 é a comunicação de acidente de trabalho feita pelo eSocial. Uma CAT enviada em duplicidade, com data errada ou associada ao trabalhador errado, fica registrada como foi transmitida e pode aparecer na memória de cálculo de um próximo índice.
O S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador, com os ASOs e os exames ocupacionais e complementares. Ele não está entre os elementos do cálculo listados na portaria, mas mantém um registro consistente do acompanhamento da saúde dos colaboradores, que pode ser reunido como documentação quando a empresa precisa conferir um benefício atribuído a ela.
Por isso vale conferir os dados antes de cada envio ao eSocial, já que um erro só pode ser discutido depois, com o índice já aplicado.
Como a Carlos Chagas pode ajudar
Com o serviço eSocial · Gestão e envio dos eventos de SST ao eSocial, cuidamos da geração e da transmissão dos eventos S-2210 e S-2220 a partir do início do contrato. O envio depende de contrato específico desse serviço e não acompanha o contrato de exames ocupacionais. Eventos transmitidos antes do contrato continuam sob a gestão da empresa ou do fornecedor anterior. Atendemos mais de 2000 empresas desde 1975, em três unidades próprias.
Se a sua empresa quer organizar os próximos envios de SST ao eSocial, peça uma proposta pelo WhatsApp do comercial.