Profissional de RH analisa em reunião os resultados de um levantamento sobre organização do trabalho com a liderança da empresa

O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e outras sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1, segundo despacho noticiado pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de setembro de 2026. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e a prorrogação foi pedida pela CNSaúde e pela CNC.

A suspensão inicial foi concedida em junho e referendada pelo Plenário do STF em 20 de agosto. O caso está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que fez a primeira reunião de conciliação em 14 de setembro. A Advocacia-Geral da União pediu que a controvérsia seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator pediu informações complementares à AGU.

O que a decisão suspende e o que continua na norma

O que está suspenso é a aplicação de multas e outras sanções, segundo a notícia do STF, que não fala em suspensão da regra. A inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1, e essa redação está em vigor desde maio de 2026.

Obrigação e penalidade são coisas diferentes. A obrigação é o que a NR-1 pede que a empresa faça: identificar os perigos, avaliar os riscos e registrar as medidas no PGR · Programa de Gerenciamento de Riscos. A penalidade é a consequência de não fazer. O despacho trata da penalidade. Não cabe a nós prever o resultado da ação nem dizer como a fiscalização vai agir depois dela. O que dá para afirmar é que a exigência continua escrita na norma.

Por que usar o prazo agora

Mapear fatores de riscos psicossociais leva tempo. É preciso ouvir os colaboradores, cruzar o que aparece com a organização do trabalho (metas, jornada, ritmo, relação com a liderança) e transformar isso em medidas concretas. A empresa que deixa tudo para o fim da conciliação no Nusol corre o risco de fazer esse trabalho às pressas, com levantamento mal aplicado e plano de ação genérico.

O mapeamento olha para a forma como o trabalho está organizado, não para o diagnóstico de cada pessoa. Os resultados são coletivos, por setor ou função, e nenhum dado de saúde individual vai para o inventário de riscos.

O que o RH pode fazer durante a suspensão

  • Definir com a liderança quais setores e funções entram na primeira rodada do mapeamento
  • Escolher as ferramentas de avaliação e registrar os critérios usados em cada etapa
  • Aplicar o levantamento com garantia de anonimato e dar retorno aos colaboradores sobre os resultados
  • Levar os fatores identificados ao inventário de riscos do PGR, com a classificação de cada um
  • Montar o plano de ação com responsável, prazo e forma de acompanhamento para cada medida
  • Guardar os registros de reuniões, comunicados e treinamentos ligados ao tema

A empresa chega assim ao fim da suspensão com o inventário de riscos e o plano de ação prontos para o que a norma exigir.

A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho, que está no mercado desde 1975 e já atendeu mais de 2000 empresas, faz o mapeamento de fatores psicossociais e clima organizacional e apoia a integração dos resultados ao PGR. Peça uma proposta pelo WhatsApp do comercial para usar este prazo com planejamento.