Com a atualização da NR-1 que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a NR-17 — norma de ergonomia — ganhou um papel central: ela é a referência técnica que a empresa deve usar para avaliar as condições de trabalho, incluindo os aspectos cognitivos e emocionais que podem comprometer a saúde do trabalhador.
As cinco áreas da NR-17
A norma estrutura as condições de trabalho em cinco áreas: organização do trabalho, levantamento e transporte de materiais, mobiliário dos postos de trabalho, trabalho com máquinas e ferramentas, e condições de conforto ambiental. Os fatores de risco psicossociais — como sobrecarga, ritmo excessivo, pressão de tempo e baixa autonomia — estão diretamente relacionados à primeira área: organização do trabalho.
AEP e AET: dois instrumentos, duas profundidades
A NR-17 prevê dois métodos complementares para essa avaliação. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a abordagem inicial, obrigatória para todas as situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores — inclusive para empresas dispensadas do PGR, como MEIs e ME/EPP de grau de risco 1 e 2. Ela pode ser registrada diretamente no inventário de riscos do PGR ou em documento próprio.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma investigação mais profunda, exigida apenas em situações específicas: quando há necessidade de aprofundamento identificada na AEP, quando as medidas de prevenção adotadas se mostram insuficientes, quando o acompanhamento de saúde do PCMSO indica a necessidade, ou quando a análise de um acidente ou doença relacionada ao trabalho aponta causa ligada às condições de trabalho. A AET, quando realizada, deve resultar em relatório que fica disponível na empresa por 20 anos.
Como isso se conecta ao PGR
Os resultados da AEP e, quando aplicável, da AET devem integrar o inventário de riscos do PGR. Isso significa que a avaliação ergonômica não é um documento isolado de "qualidade de vida" — ela é parte formal da gestão de riscos ocupacionais exigida pela NR-1, com plano de ação, responsáveis e prazos de acompanhamento.
O que muda na prática para as empresas
- A AEP deixa de ser apenas sobre postura e mobiliário e passa a avaliar também ritmo, carga cognitiva, pressão de tempo e organização do trabalho
- Toda empresa precisa ter uma AEP registrada, mesmo as dispensadas de PGR
- A AET só é obrigatória nos casos específicos previstos na norma — não é automática
- Os resultados devem constar no inventário de riscos e gerar plano de ação dentro do PGR
- É necessário considerar a atividade real do trabalhador, não apenas a tarefa formalmente prescrita
Como preparar sua empresa
- Mapear as situações de trabalho que envolvem maior exigência cognitiva ou emocional
- Registrar formalmente a AEP, integrando-a ao inventário de riscos do PGR
- Definir critérios claros para quando uma AET se torna necessária
- Garantir participação dos trabalhadores no processo de avaliação, como exige a norma
- Revisar periodicamente a eficácia das medidas de prevenção adotadas
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode conduzir a Avaliação Ergonômica Preliminar da sua empresa, integrando os fatores psicossociais ao PGR com o rigor técnico exigido pela nova NR-1.