O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, por maioria, a idade mínima da aposentadoria especial criada pela Emenda Constitucional 103/2019, no julgamento da ADI 6309, em 3 de junho de 2026. A decisão está na notícia oficial do STF. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de outubro de 2026, e a página do processo no portal do STF já registra embargos de declaração.
O que o STF decidiu e o que segue igual
Segundo o STF, a exigência de idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos é incompatível com a finalidade protetiva do benefício e deixa de valer. O critério que permanece é o tempo de exposição, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.
Dois pontos da reforma foram mantidos pelo Plenário: a fórmula de cálculo do benefício, que reduziu o valor inicial, e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados depois de 13 de novembro de 2019, data em que a emenda entrou em vigor.
Por que os pedidos de comprovação tendem a chegar antes
Sem a idade mínima, o colaborador que já soma o tempo de exposição exigido pode decidir pedir o benefício mais cedo. Com isso, os pedidos de comprovação tendem a chegar antes ao RH, principalmente nas empresas com atividades insalubres. Para o RH, o efeito prático é de calendário: documentos que seriam consultados daqui a alguns anos podem ser pedidos agora.
A prova dessa exposição sai da empresa. O PPP · Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir dos eventos de saúde e segurança do trabalho enviados ao eSocial, conforme a Portaria MTP nº 313/2021, alterada pela Portaria MTP nº 1.010/2021, como informa o portal do eSocial, para os períodos trabalhados desde 1º de janeiro de 2023. Entre esses eventos está o S-2240 · Condições Ambientais do Trabalho, que informa os agentes nocivos de cada função.
O que o LTCAT resolve para a empresa
O LTCAT · Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é o documento que sustenta o que o S-2240 declara e, por consequência, o que aparece no PPP. Com o laudo em dia, a empresa tem como provar a exposição de cada função com um registro técnico, mantém o PPP coerente com o que foi enviado ao eSocial e reduz o passivo que surge quando um pedido de benefício encontra documentos que não conversam entre si.
O contrário também vale. Um laudo antigo, que não acompanhou mudanças de processo, de máquina ou de leiaute, deixa o RH sem base para responder com segurança a um pedido que pode chegar antes do previsto.
O que o RH pode fazer agora
- Conferir a data do LTCAT e se ele reflete as funções e os ambientes atuais
- Levantar quais colaboradores estão perto de completar 15, 20 ou 25 anos de exposição
- Comparar o que o laudo descreve com o que foi enviado no S-2240
- Pedir a revisão do laudo sempre que houver mudança de processo, maquinário ou leiaute
- Organizar os PPPs em papel dos períodos anteriores a 2023, que ainda podem ser solicitados
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho atende mais de 2000 empresas desde 1975 e elabora e revisa o LTCAT para que ele sustente o PPP e o S-2240 da sua empresa. Para avaliar o laudo atual e os próximos passos, peça uma proposta pelo WhatsApp do comercial.