A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura, passou por atualizações relevantes com a publicação da Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025. As mudanças já estão em vigor desde 2 de janeiro de 2026 e afetam diretamente os sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) e o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho.
Talabarte com absorvedor de energia passa a ser obrigatório
Uma das alterações mais práticas é a mudança no item 35.6.9.1.1: se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, ele agora deve obrigatoriamente ser um talabarte integrado com absorvedor de energia — ou seja, um dispositivo que não pode ser removido sem danificar o equipamento. Isso elimina o uso de talabartes simples (sem absorvedor) para essa finalidade, reduzindo o risco de lesões graves em caso de queda.
Novo conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ)
A norma também redefiniu o conceito de Zona Livre de Queda: agora é o espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem (no caso de talabarte) ou abaixo dos pés do usuário (no caso de trava-quedas), com o objetivo de evitar colisões com estruturas, obstáculos ou o solo após uma queda. Essa definição mais técnica exige que a análise de risco de cada atividade em altura considere com precisão as distâncias de queda livre e o espaço disponível na estrutura.
Anexo III: novas regras específicas para escadas
A portaria também aprovou o Anexo III da NR-35, dedicado exclusivamente a escadas de uso individual (fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis). Entre os principais pontos:
- Toda utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco específica
- Hierarquia de acesso seguro: antes de usar escada fixa vertical, deve-se priorizar acesso direto ao nível do solo, rampa ou escada coletiva, ou escada de inclinação elevada
- Escadas fixas verticais com mais de 10 metros de altura devem ter plataformas de descanso, com distância máxima de 6 metros entre elas
- Escadas portáteis precisam de procedimento operacional de uso e manutenção, além de marcação visível com dados do fabricante
- Inspeções iniciais e periódicas são obrigatórias para todos os tipos de escada Vale destacar que alterações posteriores (Portaria MTE nº 1.259/2026) estabeleceram prazos escalonados para a adequação das escadas fixas verticais já instaladas, variando conforme a quantidade de escadas por unidade operacional — de 1 a 3 anos, dependendo do volume.
O que sua empresa precisa fazer agora:
- Revisar os talabartes em uso e substituir os que não possuem absorvedor de energia integrado
- Atualizar a análise de risco (AR) das atividades em altura, incorporando o novo conceito de Zona Livre de Queda
- Mapear todas as escadas fixas e portáteis utilizadas como acesso ou posto de trabalho em altura
- Verificar se as escadas atendem aos requisitos técnicos do novo Anexo III (dimensões, espaçamento, corrimão, sistema de proteção contra quedas)
- Elaborar ou atualizar o procedimento operacional de uso e manutenção de escadas portáteis
- Capacitar os trabalhadores conforme o conteúdo do capítulo 35.4 da NR-35, incluindo o uso seguro de escadas
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode apoiar sua empresa na revisão dos equipamentos de proteção contra quedas, na atualização das análises de risco e na adequação ao novo Anexo III da NR-35, evitando autuações e protegendo quem trabalha em altura.