Duas novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em 11 e 14 de setembro de 2026 — atualizaram a NR-24, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As mudanças afetam diretamente canteiros de obras, operações temporárias e empresas que utilizam estruturas móveis, e merecem atenção imediata dos responsáveis por SST.
Portaria nº 1.590: banheiros químicos e água potável
A Portaria nº 1.590 estabelece regras mais rígidas sobre a disponibilização de banheiros químicos e o acesso à água potável em locais de trabalho sem instalações sanitárias fixas — situação comum em canteiros de obras, operações de campo e serviços externos. A norma passa a valer a partir de janeiro de 2027, dando um prazo de adequação às empresas.
Portaria nº 1.591: novo Anexo IV — contêineres e módulos
Já a Portaria nº 1.591 cria o novo Anexo IV da NR-24, regulamentando especificamente o uso de contêineres e módulos habitacionais/sanitários como instalações de apoio. A vigência começa em novembro de 2026, mas a norma prevê prazos adicionais de 12 a 36 meses para que estruturas já em uso se adequem, dependendo do tipo de módulo e da complexidade da adaptação necessária.
Por que isso importa para sua empresa
Empresas que mantêm operações em canteiros, obras, eventos temporários ou qualquer atividade sem infraestrutura sanitária fixa precisam revisar seus procedimentos agora. A fiscalização do MTE já está atenta a essas mudanças, e a adequação tardia pode gerar autuações, além de comprometer diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Checklist de ação
- Revisar as instalações sanitárias temporárias em canteiros e operações móveis
- Verificar disponibilidade e qualidade da água potável fornecida aos trabalhadores
- Avaliar se contêineres/módulos em uso atendem ao novo Anexo IV
- Planejar adequações dentro dos prazos de vigência (nov/2026 e jan/2027)
- Atualizar o PGR com os novos requisitos de condições sanitárias
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode avaliar a conformidade da sua empresa com a NR-24 atualizada e apoiar no planejamento das adequações necessárias, evitando riscos de autuação e garantindo condições adequadas aos trabalhadores.