Equipe de trabalhadores em EPI reunida em canteiro, conferindo procedimentos

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 saiu da fase educativa e entrou definitivamente na fase punitiva. Isso significa que auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já podem autuar empresas que não comprovarem a gestão adequada de riscos ocupacionais — incluindo, pela primeira vez de forma explícita, os riscos psicossociais. Se sua empresa ainda não passou por essa avaliação, este é o momento de entender o que muda na prática da fiscalização.


O que o auditor-fiscal vai pedir no 'balcão'

Quando um fiscal chega para uma inspeção, ele não está mais checando apenas se existe um documento chamado 'PGR' na gaveta. Ele avalia a coerência entre três camadas: o que está escrito no inventário de riscos, o plano de ação com medidas preventivas, e a realidade observada no ambiente de trabalho. Essa tríade é o que determina se a empresa está em conformidade ou sujeita a autuação. Entre os pontos mais checados estão: inventário de riscos atualizado (incluindo riscos psicossociais como estresse, assédio, sobrecarga, violência), plano de ação com responsáveis, prazos e evidências de execução, participação da CIPA (quando exigida) na discussão dos riscos, treinamentos de segurança documentados e atualizados, e integração entre PGR e PCMSO.


Quanto pode custar não estar em conformidade

As multas seguem os critérios da NR-28, que gradua o valor conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Os valores variam bastante, mas em casos de reincidência ou inconsistência grave, podem chegar a patamares elevados — além do risco de interdição de setores ou atividades em situações mais graves. Mais importante que o valor da multa isolada: o custo de se adequar preventivamente costuma ser muito menor do que o custo de uma autuação somada a eventuais processos trabalhistas decorrentes de adoecimento não gerenciado.


Checklist rápido de adequação

  • O PGR já contempla riscos psicossociais no inventário?
  • Existe plano de ação com medidas preventivas documentadas?
  • O PCMSO está alinhado aos riscos identificados no PGR?
  • Há evidências de que as medidas do plano de ação foram implementadas (não só planejadas)?
  • A CIPA (se aplicável) participa da discussão dos riscos?
  • Os treinamentos de segurança estão atualizados e registrados?
  • Os dados enviados ao eSocial (S-2240, S-2220) batem com o PGR e o PCMSO?


O recado para 2026

Os próximos meses devem consolidar o padrão de fiscalização e a jurisprudência sobre a nova NR-1. Empresas que se anteciparem — com avaliações técnicas de risco psicossocial e PGR/PCMSO devidamente atualizados — reduzem exposição a autuações e ainda saem na frente na gestão de pessoas.


A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho pode conduzir esse diagnóstico completo na

sua empresa e preparar a documentação necessária antes que a fiscalização bata à porta.