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Nova NR-10: O que muda na Segurança em Instalações Elétricas e como preparar a sua empresa

A legislação de Saúde e Segurança do Trabalho está em constante evolução, e a mais recente atualização traz impactos diretos para empresas de diversos setores. Publicada através da Portaria MTE nº 737/2026, a nova Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, foi modernizada para se alinhar aos atuais modelos de gerenciamento de riscos.

As empresas terão um ano para se adaptar às mudanças, já que as novas regras entram em vigor em junho de 2027. Embora pareça distante, a adequação exige planejamento, revisão de documentos e, principalmente, a integração dessas novidades ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Abaixo, detalhamos os principais pontos de atenção para que a sua empresa evite multas e garanta a proteção dos seus colaboradores.

1. Integração Obrigatória ao PGR e GRO
Uma das mudanças mais significativas da nova NR-10 é a consolidação do risco elétrico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A partir da nova norma, todos os riscos relacionados a instalações elétricas deverão constar obrigatoriamente no inventário de riscos e no plano de ação da empresa. Essa integração segue uma hierarquia de controle rígida:

  • Eliminação do perigo;
  • Adoção de medidas de proteção coletiva;
  • Medidas administrativas;
  • Por último, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Além disso, o risco de arco elétrico passa a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso exigirá das empresas uma análise de risco específica, definindo distâncias seguras de trabalho e o uso de vestimentas e equipamentos perfeitamente compatíveis com o nível de exposição do trabalhador.

2. Novas Classificações e Exigências Técnicas
A atualização da norma modernizou diversos critérios técnicos que impactam a rotina operacional:

  • Faixa de Média Tensão: A criação desta nova classificação altera o enquadramento de algumas atividades, o que exigirá a revisão dos requisitos de capacitação dos seus trabalhadores.
  • Dispositivo Diferencial-Residual (DDR): A obrigatoriedade do DDR foi ampliada. Agora, ele é exigido em mais circuitos de áreas molhadas, como cozinhas, banheiros, lavanderias, garagens e também em tomadas externas.
  • Ensaios Periódicos: A nova norma torna obrigatória a realização de ensaios periódicos em luvas, mangas e demais equipamentos isolantes que são utilizados também em baixa tensão.

3. Mais Rigor na Documentação e Permissões
A burocracia também sofreu ajustes para garantir mais segurança às intervenções elétricas:

  • Permissão de Trabalho (PT): Torna-se obrigatória a emissão de PT para atividades não rotineiras que envolvam eletricidade. Cada intervenção deverá estar vinculada à sua respectiva análise de risco.
  • Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): Os critérios foram redefinidos. O PIE agora passa a considerar o tipo de instalação, e não apenas a potência instalada, como era anteriormente.
  • Transformação Digital: A norma amplia e facilita a possibilidade de armazenamento digital de toda a documentação técnica, exigindo que os registros de projetos, inspeções, medições e capacitações sejam mantidos rigorosamente atualizados.

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